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POLÍTICA DE CANCELAMENTO INGRESSO CONGRESSO FAROL 2023 – AUTISMO E DESENVOLVIMENTO INFANTIL.

 

1. DO CANCELAMENTO:

 

1.1. Cancelamento pelo Adquirente


O cancelamento da inscrição para o CONGRESSO FAROL - 2022 pode ser solicitado no prazo de até 7 (sete) dias úteis da efetiva contratação do serviço pelo adquirente, em consonância com o disposto no Código de Defesa do Consumidor (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990). O pedido de cancelamento deve ser enviado para o e-mail cursos@institutofarol.com e o e-mail deverá conter as seguintes informações:

  • Nome completo e CPF do solicitante;

  • Descrição da razão do cancelamento, sempre que possível; e

  • Dados da conta corrente de titularidade do solicitante para que seja providenciado o reembolso caso o pagamento tenha sido efetuado por meio de boleto bancário ou transferência bancária.

 

O pedido de cancelamento será avaliado e respondido por e-mail no prazo de 7 (sete) dias úteis e os pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito serão estornados. Somente serão realizadas devoluções de valores pagos nos casos em que o pedido de cancelamento seja efetuado nos exatos termos acima mencionados. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de cancelamento realizados por meio diverso do e-mail acima especificado.


Nos casos em que o pedido de cancelamento ocorrer após o prazo acima especificado, o Instituto Farol poderá, por mera liberalidade e a seu exclusivo critério, conceder um crédito parcial para contratação de outros serviços ou reembolsar ao contratante um percentual do valor pago, que em nenhuma hipótese ultrapassará 60% (sessenta por cento) do valor efetivamente pago, sobretudo em razão das perdas experimentadas em razão da contratação de mão de obra especializada para prestação do serviço e das taxas de administração para emissão de boletos e recebimento por meio de cartões.

 

1.2. Cancelamento pelo Instituto Farol:


Em caso de impossibilidade de realização da prestação de serviços em razão de caso fortuito
ou força maior, aos adquirentes será oferecida a possibilidade de:


1 – concessão do crédito para a contratação de outros produtos e/ou serviços disponibilizados
pelo Instituto Farol.

 

A opção do produto e/ou serviço selecionada deve ser informada no e-mail: cursos@institutofarol.com pelo adquirente no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis da data do envio da comunicação pelo Instituto Farol.

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